Glossário · Compliance & Legal

DORA

Regulamento europeu de resiliência operacional digital aplicável a entidades financeiras e seus fornecedores TIC.

DORA (Digital Operational Resilience Act, Regulamento UE 2022/2554) é o regulamento europeu que estabelece requisitos harmonizados de resiliência operacional digital para entidades financeiras — bancos, seguradoras, gestoras de activos, fintechs — e, crucialmente, para os seus fornecedores críticos de TIC (ICT third-party risk management). Entrou em vigor em Janeiro de 2025.

Os pilares DORA incluem: gestão de risco TIC com governação ao nível executivo, reporting de incidentes significativos em janelas apertadas, testes de resiliência operacional (incluindo penetration testing avançado para entidades maiores), gestão de risco de fornecedores, e partilha de informação sobre ameaças entre entidades do ecossistema financeiro.

Para fornecedores TIC que sirvam entidades financeiras (e a INFOS enquadra-se em vários cenários via clientes bancários), DORA significa obrigações contratuais explícitas, auditorias regulares pelos clientes, e potencial supervisão directa pelas autoridades europeias no caso de fornecedores classificados como críticos. A INFOS tem reforçado a sua postura de compliance DORA-ready precisamente para continuar a servir clientes financeiros sem fricção.

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