A 1 de janeiro de 2027, a Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI) deixa de existir para todas as entidades empregadoras. Em seu lugar passa a ser obrigatória a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC).

O modelo está em vigor desde 1 de janeiro de 2026, com adesão voluntária. Faltam três meses para se tornar a regra.

À primeira vista, é uma boa notícia: menos uma declaração por mês. Mas o esforço não desaparece — muda de sítio. Deixa de estar na entrega mensal e passa para a qualidade dos dados que a Segurança Social já tem sobre os seus trabalhadores.

Está a sua empresa preparada para essa mudança?

O que é a Simplificação do Ciclo Contributivo

A Simplificação do Ciclo Contributivo é o modelo de comunicação entre empresas e Segurança Social criado pelo Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro. A lógica inverte-se.

Até aqui, a empresa declarava todos os meses as remunerações de cada trabalhador e a Segurança Social conferia. Com a SCC, é a Segurança Social que apura as remunerações e as contribuições, a partir dos vínculos laborais registados. A empresa confere, corrige se necessário e paga.

Num mês sem alterações, a empresa não tem de entregar nada. Se não houver correções até ao dia 20 do mês seguinte, os valores apurados pela Segurança Social consideram-se aceites.

Há um limite importante: o apuramento automático cobre apenas as remunerações permanentes — o valor pago de forma igual todos os meses. Horas extra, prémios, comissões ou faltas sem retribuição continuam a ter de ser declarados pela empresa.

A Simplificação do Ciclo Contributivo altera apenas a relação com a Segurança Social. A Declaração Mensal de Remunerações entregue à Autoridade Tributária, para efeitos de IRS, mantém-se igual.

Antes e depois: o que muda no calendário da empresa

Os prazos mudam, e o incumprimento deixa de ter o mesmo significado.

As taxas contributivas não mudam. O que muda é quem calcula e quando a empresa tem de agir.

O que continua a ser obrigação da empresa

A Simplificação do Ciclo Contributivo elimina a entrega mensal, não as comunicações. Ficam três obrigações, cada uma com o seu prazo:

  • Admissões: até ao início da execução do contrato. A empresa comunica o NISS, a modalidade de contrato e a remuneração permanente do trabalhador. É este valor que alimenta o cálculo automático dos meses seguintes.
  • Alterações ao vínculo: até ao dia 10 do mês seguinte. Inclui cessação do contrato (e respetivo motivo), suspensão, mudança de modalidade e alteração da remuneração permanente.
  • Valores variáveis do mês: até ao dia 20 do mês seguinte. Horas extra, prémios, comissões e tudo o que não faça parte da remuneração permanente.

Um exemplo: um trabalhador recebe um aumento em julho. Se a alteração não for comunicada até 10 de agosto, a Segurança Social continua a apurar as contribuições sobre o salário antigo.

O risco escondido: vínculos desatualizados

Se o cálculo parte dos vínculos, um vínculo errado gera contribuições erradas — todos os meses, sem que ninguém tenha de carregar num botão.

No modelo anterior, a DRI funcionava como um ponto de controlo mensal: os dados saíam do processamento salarial e eram declarados de raiz. Na SCC, esse ponto de controlo desaparece. Uma remuneração permanente desatualizada ou uma cessação não comunicada passam a propagar-se automaticamente.

E o silêncio tem consequências. Se a empresa não corrigir até ao dia 20, os valores apurados ficam registados para todos os efeitos. Isso inclui as proteções sociais dos trabalhadores, que dependem das remunerações registadas.

O quadro sancionatório acompanha esta lógica:

  • A falta de declaração de remunerações de um trabalhador é contraordenação muito grave.
  • Diferenças nos valores declarados são contraordenação leve se corrigidas nos 60 dias seguintes ao fim do prazo, e grave a partir daí.
  • A falta de comunicação de cessação, suspensão ou alteração do vínculo é contraordenação leve.

Por isso, a própria Segurança Social recomenda que as empresas validem desde já a informação dos vínculos dos seus trabalhadores. Na Simplificação do Ciclo Contributivo, o rigor do cadastro de Recursos Humanos deixa de ser uma boa prática e passa a ser uma condição de conformidade.

Aderir já ou esperar por janeiro?

Até 31 de dezembro de 2026, a adesão é voluntária e pede-se na Segurança Social Direta. Depois de confirmada, produz efeitos no mês seguinte.

Há duas condições a ter em conta antes de avançar:

  • A adesão é definitiva. A partir do momento em que produz efeitos, a empresa não pode voltar ao modelo anterior e as declarações entregues nesse formato são rejeitadas.
  • O canal depende da dimensão. Empresas com 10 ou mais trabalhadores comunicam através da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade da Segurança Social (webservice), com o software de processamento salarial ligado diretamente ao sistema. Abaixo desse limiar, a Segurança Social Direta é suficiente.

Quem não aderir em 2026 transita automaticamente a 1 de janeiro de 2027, sem período de adaptação. Aderir nos próximos meses, em articulação com o contabilista certificado, permite testar o ciclo confirmação-pagamento e corrigir desvios antes de o modelo ser obrigatório para todos.

5 pontos a validar antes de 2027

  1. Vínculos ativos. Todos os trabalhadores ao serviço têm vínculo registado, com a modalidade de contrato correta?
  2. Remunerações permanentes. O valor registado em cada vínculo corresponde ao que consta no recibo? Aumentos recentes foram comunicados?
  3. Cessações e suspensões. Saídas, baixas prolongadas e licenças estão refletidas na Segurança Social?
  4. Componentes variáveis. A empresa sabe identificar, mês a mês, que valores fogem à remuneração permanente e têm de ser declarados até ao dia 20?
  5. Canal e responsabilidades. Com 10 ou mais trabalhadores, o software de processamento salarial comunica por webservice? E está definido quem, entre RH, contabilidade e gestão, valida os valores todos os meses?

Se algum destes pontos não tem uma resposta clara, é aí que deve começar a preparação.

Menos declarações, mais exigência sobre os dados

A Simplificação do Ciclo Contributivo reduz a carga administrativa mensal. Em contrapartida, transfere a responsabilidade para a qualidade e a atualidade da informação laboral.

As empresas que chegarem a janeiro com vínculos validados e processos definidos vão sentir a simplificação. As restantes arriscam descobrir os erros quando já estiverem registados.